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Artigo 1º
(Constituição e denominação)
1. É constituída uma associação cultural sem fins lucrativos denominada Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal - Associação, abreviadamente designada por Instituto.
2. As actividades do Instituto compreendem-se no âmbito da vida da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, adiante designada por FDUL, de harmonia com os princípios de complementaridade do ensino e da investigação e de cooperação com os outros institutos e centros de estudos que nela funcionem.