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Indemnização do Estado por práticas anticoncorrenciais
Realizou-se no dia 18 de maio, na FDUL, um workshop organizado pelo IDEFF sobre “A indemnização do Estado por práticas anticoncorrenciais”.
O workshop foi aberto, inter alia, por Sua Excelência a Conselheira Joana Marques Vidal, Procuradora-Geral da República, e por Sua Excelência o Prof. Doutor António Ferreira Gomes, Presidente da Autoridade da Concorrência.
Participaram juristas e economistas de múltiplas entidades, incluindo: Supremo Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, Autoridade da Concorrência, Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Universidade de Coimbra, Universidade de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa e RBB Economics.
O Workshop partiu da constatação de que ainda nunca se verificou, em Portugal (como em quase todos os outros Estados-membros da UE) qualquer ação de private enforcement da concorrência em que fosse Autora uma entidade pública. E, no entanto, há múltiplas decisões da Autoridade da Concorrência e da Comissão Europeia que identificaram infrações da concorrência que causaram danos a entidades públicas, tendo estas o direito de ser ressarcidas, e tendo os seus administradores, em princípio, o dever de tomarem os passos necessários a obter essa receita.
O Workshop discutiu os termos em que poderiam ser implementadas estas ações de indemnização do Estado, bem como as consequências para os gestores públicos da sua não interposição.
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