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O IVA entrou em vigor em Angola a 1 de Outubro de 2019, depois de o Governo angolano ter prorrogado, por duas vezes, a entrada em vigor inicialmente prevista.
Imposição do FMI, o IVA representa uma grande mudança no sistema de tributação de Angola, revogando-se o Imposto de Consumo, espécie fiscal desajustada da realidade.
Neste Curso pretende-se dar uma visão dos principais aspectos teóricos e práticos da entrada em vigor deste novo tributo, abordando-se igualmente a legislação complementar.
As aulas decorrerão em regime online.
Docentes: Professora Doutora Clotilde Celorico Palama
Dr. Jesuíno Alcântara Martins
O Curso é dirigido a todos aqueles que trabalham na área fiscal ou pretendem vir a trabalhar, independentemente da respectiva formação académica.
Coordenação: Clotilde Celorico Palma
Docentes: Clotilde Celorico Palma, Jesuíno Alcântara Martins
O curso será realizado de 9 a 13 de maio de 2022 das 18h30 às 22h20 (carga horária 20h)
Local de realização: As aulas decorrerão em regime online
I. Introdução
1. As características do Imposto sobre o Valor Acrescentado
2. A adopção do modelo do Imposto sobre o Valor Acrescentado na Comunidade Económica Europeia
3. A experiência do IVA em Portugal
4. Aadopção do IVA em áfrica – o Caso de Moçambique
II. O IVA em Angola
A. Enquadramento
1. Antecedentes do IVA
2. A Reforma Tributária em Angola
B. Regime Geral
1. Incidência objetiva
2. Incidência subjetiva
3. Localização das operações internas
4. Facto gerador e exigibilidade do imposto
5. Isenções
6. Determinação do valor tributável
7. Exercício do direito à dedução
8. Obrigações dos contribuintes
C. Regime de não sujeição
1. Âmbito de aplicação
2. Renúncia ao Regime
3. Obrigações dos contribuintes
D. Regime transitório
1. Âmbito de aplicação
2. Renúncia ao Regime
3. Obrigações dos contribuintes
E. Regime Jurídico das faturas e documentos equivalentes
1. Âmbito de aplicação;
2. Requisitos das faturas e documentos equivalentes
3. Novas regras
F. Regime Jurídico da Submissão Eletrónica dos Elementos Contabilísticos
1. Âmbito de aplicação
2. Obrigação de submissão eletrónica dos ficheiros de “Faturação” e de “Aquisição de Bens e Serviços”
G. Regime Especial para as Sociedades Investidoras Petrolíferas e o Regime do Gás em IVA
1. Regime Declarativo
2. Regime do IVA Cativo
3. Regime dos Custos Próprios
4. Regras nas fases de Pesquisa, Desenvolvimento, Produção e Abandono;
5. Regime Especial para o Gás
6. IVA nos Derivados de Petróleo
III. Exercícios práticos finais
ATENÇÃO: Colocar os dados corretos para faturação ao preencher os dados pessoais. Não faremos alteração à entidade a faturar após a emissão da fatura.
Pagamento Integral – 400 €
Descontos:
Membros da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) - 50% de desconto no valor da propina
Membros da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA) - 50% de desconto no valor da propina
Funcionários da Autoridade Tributária Portuguesa - 50% de desconto no valor da propina
Funcionários da Autoridade Tributária Angolana - 50% de desconto no valor da propina
Pagamento: Transferência bancária para o IBAN PT50 0035 0824 0000 9256 7302 5, enviando o respetivo comprovativo de transferência pelo portal onde efetuou a inscrição
Sem avaliação.
Certificado de participação em formato digital.