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PÓS GRADUAÇÕES
2022/23 - CURSO INTENSIVO: “FISCALIDADE DO SECTOR PÚBLICO EM ANGOLA” (ONLINE) - INSCRIÇÕES ATÉ 13 DE JUNHO DE 2023
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2022/23 - Curso Intensivo: “Fiscalidade do Sector Público em Angola” (online) - inscrições até 13 de junho de 2023

O Curso de Fiscalidade do Sector Público em Angola visa proporcionar uma visão global dos procedimentos tributários na preparação, orçamentação e execução administrativa da despesa pública, bem como orientar qual o tratamento contabilístico e fiscal nas demonstrações financeiras das empresas nos variados impostos do contexto angolano.

Pretende-se demonstrar como funciona o procedimento administrativo do IVA Cativo e do Imposto Industrial no momento da Execução da Despesa Pública no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), bem como o seu procedimento patrimonial da elaboração do orçamento da despesa de capital no registo do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial do Estado (SIGPE), incluindo a execução da despesa fora do SIGFE como receita própria da entidade pública.

Trata igualmente do tratamento destes impostos na contabilidade das empresas na dedução à colecta do IVA e do Imposto Industrial, bem como proceder na emissão de facturas ou documentos equivalentes no momento da cabimentação, da liquidação e do pagamento no SIGFE com a emissão da Ordem de Saques (OS).

Versa também sobre o enquadramento contabilístico dos subsídios, subvenção, receitas consignadas e dotações orçamentais do Governo nas contas das empresas públicas e o seu reconhecimento contabilístico nas contas de capital (capital próprio) e nas contas de rendimento (resultado) segundo as Normas Contabilísticas do Plano Geral de Contabilidade angolano e do Normativo Internacional de Contabilidade “IAS 20”.

O Curso de Fiscalidade do Sector Público dirige-se a todos os funcionários públicos da área administrativa, financeira e patrimonial (incluindo os seus gestores intermédio e do topo), aos contabilistas e peritos contabilistas, técnicos tributários (com realce à área de inspecção, contencioso e administrativa/patrimonial), aos auditores e consultores das áreas financeira, orçamental, contabilidade e fiscal, bem como os docentes e estudantes Universitários dos cursos de Gestão Empresarial, Contabilidade, Auditoria, Administração de Empresas, Fiscalidade e Direito (com realce quem quer aprofundar o Direito Administrativo e o Direito Fiscal).

Dirigentes, técnicos superiores e técnicos tributários da Administração Geral Tributária.

Juristas, Advogados, Solicitadores, técnicos de justiça e profissionais forenses.

Estudantes e profissionais com necessidade ou interesse de adquirir, aprofundar ou de atualizar conhecimentos no domínio da Fiscalidade, designadamente com enfoque no direito substantivo e processual aplicável à cobrança coerciva na área fiscal.

Docente: Dr. Adilson Sequeira

Programação do curso:

“Fiscalidade do Sector Público em Angola”

1). Enquadramento Geral: (3h)

a) Enquadramento fiscal dos fornecedores do Estado nos Regimes de Tributação do IVA e do Imposto Industrial;

b) Regras da emissão de facturas de bens e serviços (com e sem o IVA incluído) no momento da cabimentação e liquidação da execução financeira;

c) Preparação do orçamento de bens e serviços (com e sem o IVA incluído) dos fornecedores do Estado para a execução das despesas públicas;

d) A cabimentação das despesas públicas nos contratos de empreitadas (com e sem o IVA incluído) e a emissão parcial ou total da(s) factura(s) na proporção da execução financeira (quotas atribuídas);

e) A relação entre a emissão de ordens de saques e os impostos de retenção na fonte;

f) Implicações fiscais nos Restos a Pagar;

g) Implicações fiscais nos contratos de gestão de edifícios públicos;

h) Tratamento contabilístico e fiscal dos subsídios, subvenção e consignação de receitas provenientes de fundos públicos.


2). Enquadramento da Fiscalidade nos Subsídios, Subvenção, Receitas Consignadas e dotações orçamentais do Governo: (4h)

a) Enquadramento legal dos subsídios, subvenção, receitas consignadas e dotações orçamentais do Governo como recebimento nas Empresas e Instituições Públicas;

b) Enquadramento contabilístico dos subsídios, subvenção, receitas consignadas e dotações orçamentais do Governo nas contas das empresas públicas;

c) O Enquadramento contabilístico e dos subsídios, subvenção, receitas consignadas e dotações orçamentais do Governo nas contas determinada com base nas demonstrações financeiras de acordo no Plano Geral de Contabilidade angolano;

d) O Enquadramento fiscal dos subsídios, subvenção, receitas consignadas e dotações orçamentais do Governo na matéria colectável determinada com base na declaração fiscal (Modelo 1 do Imposto Industrial);

e) O reconhecimento contabilístico nas contas de capital e nas contas de rendimento segundo as Normas Internacionais de Contabilidade “IAS 20”.

3). O IVA nos contratos públicos: (6h)

a) Procedimentos da emissão de facturas e documentos equivalentes (com o IVA incluído) pelos fornecedores do Estado no momento da execução da despesa pública (emissão da nota de liquidação vs atribuição de quotas financeiras);

b) Geração das despesas de capital (Processo Patrimonial) no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial do Estado (SIGPE) para reconhecimento da despesa (com IVA incluído);

c) Enquadramento dos contratos públicos celebrados antes da entrada em vigor do IVA;

d) Enquadramento do IVA no momento da celebração dos contratos públicos;

e) Orçamentos aprovados sem o IVA vs execução financeira com o IVA incluído nas despesas públicas;

f) Enquadramento do IVA Cativo nas operações dos contratos públicos com pagamentos através do OGE;

g) Enquadramento do IVA Cativo nas operações dos contratos públicos com pagamentos através de receitas próprias;

h) Enquadramento do IVA nos créditos adicionais nos orçamentos públicos celebrados antes da adesão ou do enquadramento oficioso ao Regime Geral de Tributação do IVA;

i) Enquadramento do IVA nas infraestruras públicas e a relação com o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial do Estado (SIGPE).


4). O Imposto Industrial nos contratos públicos: (4h)

a) Enquadramento do Imposto Industrial no momento da celebração dos contratos públicos;

b) A retenção na fonte do Imposto Industrial no momento da emissão de ordem de saque das facturas emitidas pelos fornecedores do Estado;

c) A retenção na fonte do Imposto Especial por Conta no momento da emissão de ordem de saque das facturas emitidas pelos fornecedores certificados como Micro Empresas;

d) Enquadramento dos serviços acidentais e a retenção na fonte em sede do Imposto Industrial nas operações dos contratos públicos com empresas não residentes;

e) Enquadramento do Imposto Industrial nas operações dos contratos públicos com pagamentos através de receitas próprias;

f) Exclusão da retenção na fonte de serviços, quer prestados por entidades residentes e por entidades não residentes.


5). O Imposto Predial no arrendamento de imóveis para serviços públicos ou moradia para funcionários públicos: (3h)

a) Enquadramento do Imposto Predial no momento da celebração dos contratos de arrendamento;

b) A retenção na fonte do Imposto Predial no momento da emissão de ordem de saque das facturas emitidas pelos proprietários dos Imóveis;

c) Enquadramento do Imposto Predial nas operações dos contratos de arrendamento com pagamentos através de receitas próprias;

d) Tributação dos imóveis públicos arrendados a entidades privadas;

e) Isenção dos imóveis públicos.


6). O Imposto sobre o Rendimento de Trabalho (IRT) por Conta Própria nos contratos públicos: (2h)

a) Enquadramento do IRT no momento da celebração dos contratos públicos;

b) A retenção na fonte do IRT no momento da emissão de ordem de saque das facturas emitidas pelos fornecedores individuais;

c) Enquadramento do IRT nas operações dos contratos públicos com pagamentos através de receitas próprias.


7). O Imposto sobre Aplicação de Capitais (IAC) nos contratos públicos: (1h)

a) Enquadramento do IAC no momento da celebração dos contratos públicos;

b) A retenção na fonte do IAC como Royalty no momento da emissão de ordem de saque das facturas emitidas pelos fornecedores residentes e não residentes;

c) Enquadramento do IAC nas operações dos contratos públicos com pagamentos através de receitas próprias.


8). O Imposto de Selo nos contratos públicos: (1h)

a) Enquadramento do Imposto de Selo no momento da celebração dos contratos públicos;

b) A retenção na fonte do Imposto de Selo de recibo de quitação no momento da emissão de ordem de saque das facturas emitidas pelos fornecedores do Estado;

c) Enquadramento dos serviços acidentais e a retenção na fonte em sede do Imposto de Selo de recibo de quitação nas operações dos contratos públicos com empresas não residentes;

d) Enquadramento do Imposto de Selo de recibo de quitação nas operações dos contratos públicos com pagamentos através de receitas próprias.

Carga horária: 24 horas.

 As aulas serão de 20 de junho a 13 de julho de 2023, todas as terças-feiras e quintas-feiras das 18h30 às 21h30 através de sessões online pelo ZOOM.

Calendário (PDF)

Inscrições em: https://inscricoes.ideff.pt

ATENÇÃO:

Se a fatura não for em  nome do próprio deve preencher os dados para faturação (no fim do formulário dos dados pessoais). 

O curso só abre se for atingido o número mínimo de alunos. Só por este motivo é que há lugar ao reembolso do valor pago previamente.

Propina: 400€ 

Descontos para:

  • Membros da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) - 50% de desconto no valor da propina
  • Membros da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA) - 50% de desconto no valor da propina
  • Funcionários da Autoridade Tributária Portuguesa - 50% de desconto no valor da propina
  • Funcionários da Autoridade Tributária Angolana - 50% de desconto no valor da propina

Sem avaliação.

Certificado de participação em formato digital, aos alunos que assitirem a 75% do total do nº de sessões.

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa