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As estatísticas publicadas pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e, mais recentemente, pela Direção-Geral de Política de Justiça do Ministério da Justiça confirmam a tendência de crescimento constante da litigância na jurisdição administrativa, acompanhada pelo crescimento do número de profissionais e especialistas dedicados ao Direito Administrativo e ao Direito Tributário um pouco por todo o país. As recentes intervenções legislativas nos diplomas estruturantes do Direito Administrativo e do Direito Fiscal português evidenciam, por sua vez, a necessidade permanente de todos os operadores jurídicos na atualização dos seus conhecimentos nesta área, valendo a pena destacar a aprovação e entrada em vigor de um novo Código do Procedimento Administrativo (2015), a reforma do ETAF e do CPTA (2015), a recente e profunda revisão do Código dos Contratos Públicos (2017), a aprovação do novo modelo de tramitação eletrónica dos processos administrativos e fiscais, ou as sucessivas alterações na legislação tributária nos mais diversos domínios.
A iminente aprovação do pacote legislativo para a Reforma da Jurisdição Administrativa e Fiscal preparado pelo XXI Governo Constitucional suscita, no momento presente, novos desafios neste domínio, com projetadas alterações ao ETAF, CPTA, CPPT e ao RJUE, mas também e sobretudo com inovadoras propostas ao nível da organização e especialização dos tribunais administrativos e fiscais e da arbitragem administrativa e tributária.
Este conjunto de circunstâncias dá o mote para que, na sequência de outros Cursos já realizados em Faro (Direito do Urbanismo e da Construção [2014 e 2015] e Direito dos Contratos Públicos — A revisão do Código dos Contratos Públicos [2017 e 2018]), o Instituto de Ciências Jurídico-Políticas e o Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa se associem ao Conselho Regional da Ordem dos Advogados de Faro na organização de um Curso de Pós-Graduação de Contencioso Administrativo e Tributário: A revisão das leis processuais administrativas e tributárias, colhendo os frutos da experiência muito positiva do Curso de Pós-Graduação em Teoria e Prática em Contencioso Administrativo, realizado em 2018.
Destinado a Advogados, Juízes, Estudantes, trabalhadores do setor da Administração Pública ou da Justiça com interesse particular nas áreas do Direito Administrativo, o Curso de Pós-Graduação estrutura-se em dois módulos ― Contencioso Administrativo e Contencioso Tributário ―, que podem ser frequentados em conjunto ou isoladamente, e desdobra-se em três eixos fundamentais: (i) por um lado, o objetivo de estabelecer a ponte entre os conceitos e institutos fundamentais de Direito Administrativo e Fiscal substantivo com as técnicas e instrumentos do correspondente Direito Processual;(ii) por outro lado, a ambição de aproximar os conhecimentos teóricos de Direito Administrativo, de Direito Fiscal e de Teoria do Processo com os aspetos práticos de organização, funcionamento e prática processual nos Tribunais Administrativos; (iii) por fim, e tendo em vista a relevância das matérias urbanísticas na prática jurídica dos particulares e das entidades públicas algarvias, o Curso não deixará também de integrar os aspetos essenciais de cruzamento dos regimes urbanísticos com o Contencioso Administrativo e Tributário.
Destinado a Advogados, Juízes, Estudantes, trabalhadores do setor da Administração Pública ou da Justiça com interesse particular nas áreas do Direito Administrativo
Módulo de Contencioso Administrativo
Data |
Temas |
Docente |
4/outubro |
Âmbito da jurisdição administrativa (delimitação material e intervenção do Tribunal de Conflitos) e competência dos Tribunais Administrativos Ação popular e ação pública no Contencioso Administrativo: aspetos gerais e particularidades no domínio urbanístico (o regime do artigo 69.º do RJUE em especial) |
Domingos Soares Farinho |
11/outubro |
Pressupostos processuais gerais relativos às partes (capacidade e personalidade judiciárias; legitimidade processual ativa e passiva; patrocínio forense e representação judiciária) |
Rita Curro |
Aventuras e desventuras do novo Processo Administrativo Português Ações de impugnação de atos administrativos: âmbito, efeitos (regime geral e artigo 106.º do RJUE em especial), pressupostos processuais específicos (impugnabilidade; legitimidade; prazos de impugnação) e vicissitudes da instância |
Vasco Pereira da Silva |
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18/outubro |
Ações de condenação à prática de atos administrativos (I): regime geral (âmbito, legitimidade, prazos, modificações da instância e poderes de pronúncia do juiz administrativo) Ações de condenação à prática de atos administrativos (II): regimes especiais no domínio urbanístico (artigos 112.º e 113.º do RJUE) Ações administrativas entre particulares |
Francisco Paes Marques |
25/outubro |
Ações sobre regulamentos (I): invalidade dos atos regulamentares e regime processual geral (declaração de ilegalidade com força obrigatória geral; declaração de ilegalidade sem força obrigatória geral; condenação à emissão de normas) Ações sobre regulamentos (II): a invalidade e a impugnação de planos urbanísticos em particular |
Pedro Moniz Lopes |
31/outubro |
Ações inibitórias e ações de simples apreciação Ações de responsabilidade: conceitos gerais sobre responsabilidade civil da Administração e implicações processuais |
Mafalda Carmona |
Ações sobre contratos: objeto; legitimidade; prazos |
Ricardo Prelhaz Fonseca |
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8/novembro |
A tramitação da ação administrativa (I): fase dos articulados; saneamento e condensação; instrução; audiência final e alegações; julgamento A tramitação da ação administrativa (II): o novo regime de tramitação eletrónica do processo administrativo |
José Duarte Coimbra |
15/novembro |
Processos urgentes (I): intimação para a prestação de informações Processos urgentes (II): contencioso pré-contratual |
Marco Caldeira |
22/novembro |
Processos urgentes (III): contencioso eleitoral e ações para declaração de perda de mandato ou de dissolução de órgãos autárquicos Processos urgentes (IV): contencioso dos procedimentos de massa e seleção de processos com andamento prioritário Processos urgentes (V): intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias (aspetos gerais e convolação em processo cautelar) |
João Tiago Silveira |
29/novembro |
Processos cautelares (I): aspetos gerais (âmbito da tutela cautelar; tipos de providências; critérios de decretamento; tramitação; antecipação da decisão da causa principal) |
Ana Gouveia Martins |
6/dezembro |
Processos cautelares (II): aspetos particulares (suspensão da eficácia de atos administrativos; suspensão da eficácia de normas; decretamento provisório da providência; providências relativas a procedimentos de formação de contratos; regulação provisória do pagamento de quantias; produção antecipada de prova) |
Jorge Pação |
13/dezembro |
Processos executivos (I): a impossibilidade absoluta e o grave prejuízo para o interesse público na execução de sentenças administrativas (o regime dos artigos 45.º e 45.º-A do CPTA em especial) Processos executivos (II): execução para a prestação de factos ou de coisas; execução para o pagamento de quantia certa; execução de sentenças de anulação de atos administrativos |
Cecília Anacoreta Correia |
20/dezembro |
O contencioso das contraordenações urbanísticas Recursos jurisdicionais no Contencioso Administrativo (regras gerais; recursos ordinários; recursos extraordinários) A arbitragem administrativa: aspetos gerais |
João Miranda |
Módulo de Contencioso Tributário
Data |
Temas |
Docente |
10/janeiro |
O contencioso tributário e os problemas atuais da justiça tributária A justiça tributária na perspetiva do advogado: os tempos da justiça A relação jurídica tributária e os poderes da Administração Tributária |
Rogério Fernandes Ferreira |
17/janeiro |
Procedimento de inspeção tributária: princípios, âmbito e tipologia e marcha da ação de inspeção tributária |
Paulo Marques |
24/janeiro
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Metodologias de avaliação da matéria tributável: avaliação direta e indireta Manifestações de fortuna e acréscimos patrimoniais Cláusula geral e cláusulas específicas antiabuso |
Filipe Fernandes |
31/janeiro |
Avaliação de imóveis e fixação do valor patrimonial tributário Acesso a informação financeira e derrogação de sigilo bancário Competências e meios de reação |
Vasco Valdez Matias |
7/fevereiro |
O procedimento tributário: princípios e regras Os meios de impugnação de natureza administrativa O pedido de revisão da matéria tributável A reclamação graciosa O recurso hierárquico A revisão oficiosa dos atos tributários |
Alexandra Marques |
14/fevereiro |
O procedimento de liquidação: na Administração Tributária e na Segurança Social A extinção da relação jurídica tributária: vicissitudes e patologias (Administração Tributária e Segurança Social) |
Jesuíno Alcântara Martins |
21/fevereiro |
Os meios impugnatórios de natureza judicial A impugnação judicial A oposição judicial A intimação para um comportamento Os meios processuais acessórios |
Rogério Fernandes Ferreira |
28/fevereiro |
O processo de execução fiscal na Administração Fiscal, Segurança Social e Autarquias Locais Fundamentos e marcha processual: instauração, citação e penhora de bens, reclamação de créditos, vendas de bens e meios impugnatórios |
Jesuíno Alcântara Martins |
6/março |
A disciplina jurídica das taxas O contencioso das taxas/Autarquias Locais |
Nuno Oliveira Garcia |
13/março |
Tipologias da responsabilidade tributária A efetivação da responsabilidade subsidiária Aspetos conexos com a reação do credor tributário As providências cautelares |
Jesuíno Alcântara Martins |
20/março |
O regime dos recursos no processo judicial tributário A reforma do contencioso tributário |
Paulo Marques |
27/março |
A arbitragem tributária (I): aspetos gerais, âmbito e fins da arbitragem tributária; enquadramento europeu e internacional da arbitragem tributária |
Clotilde Celorico Palma |
A arbitragem tributária (II): o pedido arbitral e o processo arbitral; a vinculação da Autoridade Tributária e Aduaneira; legitimidade, prazos e constituição do tribunal; a marcha do processo, a decisão e a dissolução do tribunal arbitral |
Rogério Fernandes Ferreira |
INSCRIÇÕES ESGOTADAS
Duração e horário
108 horas letivas, repartidas por 24 sessões (4h30), de 4 de outubro de 2019 a 27 de março de 2020, sendo admitida a inscrição e frequência global ou separada em cada um dos módulos de Contencioso Administrativo(12 sessões)/Contencioso Tributário(12 sessões).
As aulas decorrem em Faro, no Auditório do Conselho Regional de Faro da Ordem dos Advogados, à sexta-feira, entre as 14:30 e as 19:30, com intervalos. Excecionalmente, a sessão do dia 31/outubro terá lugar à quinta-feira, no mesmo horário.
Número de vagas
35 participantes (admitidos segundo ordem de inscrição)
Propina
Inscrições
INSCRIÇÕES ESGOTADAS
Propina
Será emitido um Certificado de Frequência aos alunos que tenham estado presentes em, no mínimo, três quartos das sessões correspondentes ao módulo ou módulos em que estejam inscritos.
A emissão de um Certificado de Pós-Graduação depende da entrega de um trabalho escrito, a elaborar e a avaliar nos termos do Regulamento que acompanha este Programa. Aos alunos que frequentem os dois módulos e elaborarem com aproveitamento o trabalho escrito (em qualquer área) será atribuído um Certificado de Pós-Graduação em Contencioso Administrativo e Tributário; aos alunos que frequentem apenas um dos módulos e elaborem com aproveitamento o trabalho escrito será atribuído, respetivamente, um Certificado de Pós-Graduação em Contencioso Administrativoou um Certificado de Pós-Graduação em Contencioso Tributário.