Faculdade de Direito da Universidade de LisboaFaculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Edição concluída. Ainda não há datas para a próxima. Abaixo, o programa e os docentes da última edição (2025/2026).

Pós-Graduação Avançada em IVA

Ano letivo 2025/2026 · Pós-Graduação

Coordenação: Clotilde Celorico Palma

Juristas, Advogados, Contabilistas, Gestores e Economistas.

Apresentação

Formação teórico-prática sobre os temas atuais do IVA: direito à dedução, localização das operações, isenções, faturação, regularizações, operações intracomunitárias, financeiras e imobiliárias, economia digital, criptoativos e fraude fiscal.

Este Curso é pioneiro no nosso país e junta uma elite de especialistas de IVA que tratam dos temas mais prementes da actualidade.

Dotando os destinatários de conhecimentos teórico-práticos de um imposto que suscita sempre muitas dúvidas, cuja aplicação é indispensável no dia a dia de um consultor fiscal, responde igualmente às necessidades dos operadores económicos e de todos os estudantes e demais interessados nestas matérias.

Destinatários

Estudantes e profissionais com interesse de adquirir, aprofundar ou atualizar conhecimentos no domínio do IVA.

Percurso sugerido

Aprofunda o módulo de IVA da Pós-Graduação em Direito Fiscal.

Programa

15 módulos · 54 horas nos módulos com carga indicada · 2 sessões por semana de 3h, em horário pós-laboral

  1. Conferência inaugural: à conversa com Xavier de Basto (a confirmar)Xavier de Basto1.5 h
  2. IVA e entidades públicasClotilde Celorico Palma3 h
  3. IVA e direito à deduçãoÁlvaro Silveira Menezes6 h
  4. IVA e localização das operaçõesCidália Lança, Clotilde Celorico Palma6 h
  5. IVA e isençõesClotilde Celorico Palma, Isabel Vieira dos Reis6 h
  6. IVA, subsídios e indemnizaçõesMarta Machado de Almeida3 h
  7. Facturação e contabilização do IVACláudia Afecto Dias6 h
  8. Regularizações do impostoJesuíno Alcântara Martins3 h
  9. IVA e operações intracomunitáriasCidália Lança6 h
  10. IVA e operações financeirasRaquel Montes Fernandes3 h
  11. IVA e operações imobiliáriasDaniel Radu3 h
  12. IVA e operações intragrupoAlexandra Martins1.5 h
  13. IVA e economia digitalMiguel Correia3 h
  14. IVA e criptoactivosClotilde Celorico Palma1.5 h
  15. A fraude e a evasão fiscal no IVARaquel Montes Fernandes1.5 h

Coordenação e docentes

  • CoordenaçãoClotilde Celorico PalmaDoutora em Ciências Jurídico-Económicas, especialidade de Direito Fiscal, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Secretária-Geral do IDEFF.
  • Alexandra MartinsJurista e consultora fiscal, sócia da KPMG & Associados, dedicada em particular à tributação indireta e ao IVA.
  • Álvaro Silveira de Meneses
  • Cidália Lança
  • Cláudia Afecto Dias
  • Daniel Radu
  • Isabel Vieira dos Reis
  • Jesuíno Alcântara Martins
  • Marta Machado de Almeida
  • Miguel Correia
  • Raquel Montes Fernandes
  • Xavier de Basto

Avaliação e certificado

Certificado

Sem avaliação. No final do curso, é emitido um certificado de frequência digital, caso o aluno tenha frequentado mais de 75% do total de sessões.

Falar com o IDEFF

Secretariado do IDEFF[email protected]+351 217 962 198

Perguntas frequentes

Quais os critérios de seleção utilizados no caso de ser atingido o número limite de vagas?

Ordem de inscrição e CV, a apreciar pela Direção.

Existem condições especiais?

Na sequência de protocolos assinados entre o IDEFF e algumas entidades, existem ainda condições especiais. Consultar quais são aplicados ao curso em “pagamentos”.

Não é possível cumular descontos.

Como pode ser efetuado o pagamento?

Por transferência bancária (dados bancários na plataforma de inscrições), fazendo chegar ao IDEFF o comprovativo por e-mail ([email protected]).

Qual o número de presenças obrigatórias para obtenção de Certificado? Como são contabilizadas as faltas?

É obrigatória a assistência a 75% do total de aulas.

Deve entrar nas sessões ZOOM, sempre, com indicação do primeiro e último nome. As presenças são verificadas através do relatório de entradas e saídas da sessão ZOOM.

É possível justificar faltas?

Sim, mas mediante apresentação de comprovativo médico ou outro documento justificativo.

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