Edição concluída. Ainda não há datas para a próxima. Abaixo, o programa e os docentes da última edição (2024/2025).
Pós-Graduação em Direito Fiscal da Guiné-Bissau
I edição · Ano letivo 2024/2025 · Pós-Graduação
Coordenação científica: Ana Paula Dourado · Coordenação executiva: Gabriel Ambrósio Umabano
O curso é destinado aos funcionários da Administração Fiscal, aos Revisores Oficiais de Contas, Advogados, Magistrados e, bem assim, aos funcionários das grandes empresas presentes na Guiné-Bissau, designadamente aos que operam nos principais setores regulados, como os setores bancário, dos seguros ou das telecomunicações.
Apresentação
O sistema fiscal da Guiné-Bissau num período de transição: princípios constitucionais, tributação do rendimento e do património, IVA, impostos especiais, cláusula geral anti-abuso, benefícios fiscais e fiscalidade internacional e regional (UEMOA e CEDEAO).
Pelo mais recente Despacho n.º 130/GMF/2024, o Ministro das Finanças da Guiné-Bissau fixou o dia 1 de janeiro de 2025 como data de implementação do IVA no país.
Ler a apresentação completa
Aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 25 de fevereiro, o Código do IVA faz parte de um conjunto de diplomas que imprime uma importante evolução no atual contexto de reforma fiscal em curso na Guiné-Bissau.
Outros diplomas aprovados no âmbito desta reforma e publicados no Boletim Oficial são:
a) O Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC), Lei n.º 6/2022, de 18 de março;
b) O Regime Geral das Infrações Tributárias (Lei n.º 5/2022, de 18 de março); ou ainda
c) A Lei Geral Tributária (Lei n.º 3/2022, de 25 de fevereiro).
Ao mesmo tempo, continuam a vigorar os Códigos que incorporam a tributação cedular de rendimentos (Código do Imposto Profissional, Código da Contribuição Industrial e Código do Imposto de Capitais), resultantes da última grande reforma operada neste domínio, há cerca de quarenta anos.
A tributação do património não conhece também grandes inovações legislativas nas últimas quatro décadas, compreendendo, em linhas gerais, o Código da Contribuição Predial Urbana de 1983, o Regulamento Geral do Imposto de Selo de 1980 e o Código da Contribuição Predial Rústica, aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 1752 de 8 de maio de 1961.
Em face do exposto, é indiscutível que o sistema fiscal guineense passa por um importante período de transição, não só com a entrada em vigor de novos diplomas legislativos, mas também com a consagração de institutos jurídico-fiscais até agora desconhecidos da maior parte dos operadores tributários, designadamente a consagração expressa dos princípios constitucionais fiscais e a formulação de uma cláusula geral anti-abuso, consagrados na Lei Geral Tributária; a substituição do Imposto Geral sobre Vendas e Serviços (IGV) pelo Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ou a nova tipologia das infrações tributárias constante do Regime Geral das Infrações Tributárias.
Por outro lado, a fiscalidade internacional começa igualmente a florescer a partir do momento em que o país se vincula a quatro convenções para a eliminação da dupla tributação jurídica internacional: uma com a República Portuguesa; a segunda com Cabo-Verde; e ainda as convenções multilaterais que regulam as relações fiscais entre os Estados-Membros da União Económica e Monetária Oeste Africana (UEMOA) e da CEDEAO, Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental.
Ao nível do Direito Fiscal Comunitário, é ainda de realçar que a UEMOA e a CEDEAO têm produzido vários instrumentos de harmonização fiscal na sub-região Oeste-Africana, justificando-se uma reflexão sobre o respetivo impacto no sistema fiscal guineense.
Oferecido em formato exclusivamente online e ministrado por especialistas académico e acumulada experiência profissional, o presente curso de Pós-Graduação em Direito Fiscal Guineense procura dotar os profissionais que contactam, direta ou indiretamente, com a fiscalidade guineense, conhecimentos necessários a uma compreensão integrada do respetivo sistema fiscal.
Programa
O Curso é composto de 15 módulos, com uma carga horária total de 102 h, sendo a distribuição da carga horária e os horários de lecionação constantes no respetivo calendário (horário de Portugal Continental). O corpo docente é composto fundamentalmente por docentes universitários, com ampla experiência no sistema fiscal guineense ou na fiscalidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa (PALOP).
Conferência de abertura: A Guiné-Bissau no Contexto da Governação Fiscal Global, Professora Doutora Ana Paula Dourado.
Conferência de encerramento: A evolução da integração económica na União Económica e Monetária Oeste Africana (UEMOA) e na CEDEAO e o seu impacto para uma política fiscal de desenvolvimento.
Destinatários
Podem igualmente inscrever-se outros interessados com licenciatura noutros domínios científicos, reservando-se à Coordenação Científica a respetiva apreciação, numa base caso a caso.
Programa
17 módulos · 88 horas nos módulos com carga indicada · Horários de lecionação constantes do calendário (horário de Portugal Continental)
- Conferência de abertura: A Guiné-Bissau no Contexto da Governação Fiscal GlobalAna Paula Dourado
- I Módulo: Princípios Constitucionais Fiscais4 h
- II Módulo: Taxas e Tributos Parafiscais no Ordenamento Jurídico da Guiné-Bissau6 h
- III Módulo: Imposto Profissional e Imposto de Capitais6 h
- IV Módulo: Contribuição Industrial e Imposto Extraordinário sobre a Exportação da Castanha de Caju6 h
- V Módulo: A Tributação da Indústria Extrativa6 h
- VI Módulo: O Regime da Cláusula Geral Anti-abuso6 h
- VII Módulo: O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)6 h
- VIII Módulo: O Imposto de Selo e a Tributação do Setor Bancário6 h
- IX Módulo: Imposto Especial sobre o Consumo e Imposto Especial sobre Telecomunicações6 h
- X Módulo: Contribuição Predial Urbana e Contribuição Predial Rústica6 h
- XI Módulo: Os Benefícios Fiscais6 h
- XII Módulo: Fiscalidade Internacional da Guiné-Bissau6 h
- XIII Módulo: Direito Fiscal da UEMOA e da CEDEAO6 h
- XIV Módulo: Procedimento e Processo Tributário da Guiné-Bissau6 h
- XV Módulo: Infrações Tributárias6 h
- Conferência de encerramento: A evolução da integração económica na UEMOA e na CEDEAO e o seu impacto para uma política fiscal de desenvolvimento
- Descarregar calendário (PDF) Calendário da Pós-Graduação em Direito Fiscal da Guiné-Bissau
Coordenação e docentes
- Coordenação científicaAna Paula DouradoProfessora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Vice-presidente do IDEFF.
- Coordenação executivaGabriel Ambrósio Umabano
Avaliação e certificado
Avaliação
A avaliação é feita através de um trabalho escrito, subordinado a um tema abordado ou enquadrado em, pelo menos, um dos módulos do curso.
Certificado
No final do curso, será emitido um certificado de conclusão a cada aluno que tenha obtido classificação positiva no referido trabalho e frequentado mais de 75% do total das aulas.
Aos alunos que tiverem frequentado mais de 75% do total das aulas, mas não pretenderem submeter-se a avaliação, será emitido um mero certificado de participação.
Falar com o IDEFF
Secretariado do IDEFF[email protected]+351 217 962 198
Perguntas frequentes
Quais os critérios de seleção utilizados no caso de ser atingido o número limite de vagas?
Ordem de inscrição e CV, a apreciar pela Direção.
Existem condições especiais?
Na sequência de protocolos assinados entre o IDEFF e algumas entidades, existem ainda condições especiais. Consultar quais são aplicados ao curso em “pagamentos”.
Não é possível cumular descontos.
Como pode ser efetuado o pagamento?
Por transferência bancária (dados bancários na plataforma de inscrições), fazendo chegar ao IDEFF o comprovativo por e-mail ([email protected]).
Em que momento deve ser efetuado o pagamento das mensalidades?
No caso do Curso permitir pagamento por mensalidades, estas devem ser pagas até ao dia 8 do mês a que respeita (ex. a mensalidade de dezembro deverá ser paga até ao dia 8 de dezembro).
Qual o número de presenças obrigatórias para obtenção de Certificado? Como são contabilizadas as faltas?
É obrigatória a assistência a 75% do total de aulas.
Deve entrar nas sessões ZOOM, sempre, com indicação do primeiro e último nome. As presenças são verificadas através do relatório de entradas e saídas da sessão ZOOM.
É possível justificar faltas?
Sim, mas mediante apresentação de comprovativo médico ou outro documento justificativo.
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